Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57653 de 05 de Junho de 2024
Regulamenta a Lei n° 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos que compõem o FEAS serão movimentados por meio de conta vinculada especial sob a denominação - “Fundo Estadual de Assistência Social”.