Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57653 de 05 de Junho de 2024
Regulamenta a Lei n° 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Constituem recursos financeiros do FEAS:
I
as dotações orçamentárias anuais e créditos adicionais que lhe sejam destinados;
II
saldos de exercícios anteriores;
III
transferências de rubricas orçamentárias da administração pública direta, autárquica e fundacional destinadas a ações de assistência social;
IV
doações e legados de entidades nacionais ou internacionais, governamentais e não-governamentais;
V
auxílios, subvenções, contribuições ou transferências resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas nacionais e internacionais;
VI
transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS;
VII
receitas de aplicações financeiras de recursos do FEAS, realizadas na forma da lei;
VIII
transferências de outros fundos; e
IX
oriundos de outras fontes que lhe venham a ser concedidos.