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Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57653 de 05 de Junho de 2024

Regulamenta a Lei n° 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

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Art. 23

A Secretaria de Desenvolvimento Social, responsável pela Política de Assistência Social, poderá emitir instruções e orientações necessárias à fiel execução deste Decreto.