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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57653 de 05 de Junho de 2024

Regulamenta a Lei n° 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

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Art. 22

Os municípios deverão dar acesso à Secretaria estadual responsável pela Política de Assistência Social às informações dos saldos e extratos das contas correntes dos FMAS, bem como dos documentos relativos à execução dos recursos estaduais transferidos.

Parágrafo único

As informações constantes do “caput” deste artigo poderão ser publicadas pela Secretaria estadual responsável pela Política de Assistência Social.