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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57653 de 05 de Junho de 2024

Regulamenta a Lei n° 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

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Art. 20

A inobservância das obrigações e a execução em desconformidade ao estabelecido pela Secretaria estadual responsável pela Política de Assistência Social, bem como a aplicação em objeto diverso ao Plano de Ação, outra política ou fora da finalidade, acarretará a devolução, pelo município, dos valores transferidos e atualizados monetariamente.