Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57653 de 05 de Junho de 2024
Regulamenta a Lei n° 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam unificados, constituindo o Piso Gaúcho, os seguintes Blocos de Financiamento:
I
Bloco da Proteção Social Básica;
II
Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
III
Bloco da Gestão do SUAS e Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único; e
IV
Bloco dos Benefícios Eventuais.