Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57653 de 05 de Junho de 2024
Regulamenta a Lei n° 10.719, de 17 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela Lei n° 10.719, de 17 de janeiro de 1996, dotado de autonomia administrativa e financeira, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para o custeio e o financiamento das ações na área de assistência social.