Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57647 de 03 de Junho de 2024
Regulamenta o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e institui o respectivo Comitê Gestor, Conselho e Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024, bem como dispõe sobre o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação em quaisquer dos órgãos colegiados de que trata este Decreto será considerada função pública relevante e não remunerada.