Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57647 de 03 de Junho de 2024
Regulamenta o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e institui o respectivo Comitê Gestor, Conselho e Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024, bem como dispõe sobre o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática do Plano Rio Grande, órgão colegiado com atribuições consultivas e propositivas acerca dos aspectos técnicos, tecnológicos e científicos referentes às ações e políticas públicas voltadas para a adaptação e resiliência climáticas, será composto de “experts” e pesquisadores designados pelo Governador do Estado.