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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57647 de 03 de Junho de 2024

Regulamenta o Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pela Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e institui o respectivo Comitê Gestor, Conselho e Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática, do Rio Grande do Sul nos anos de 2023 e 2024, bem como dispõe sobre o Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS.

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Art. 2º

O Plano Rio Grande terá a seguinte governança:

I

Comitê Gestor;

II

Conselho; e

III

Comitê Científico de Adaptação e Resiliência Climática.

Parágrafo único

A Secretaria da Reconstrução Gaúcha funcionará como órgão executivo do Plano Rio Grande, atuando, no âmbito de suas competências, isolada ou conjuntamente com as secretarias finalísticas, no cumprimento das deliberações do Comitê Gestor.