Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57635 de 24 de Maio de 2024
Estabelece regime excepcional e temporário de consulta ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, de que trata a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888, de 2 de setembro de 1996, para as contratações e repasses públicos durante o período de enfrentamento ao estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As medidas previstas neste Decreto poderão ser aplicadas até 31 de julho de 2024, prorrogável por até trinta dias por ato da Secretaria da Fazenda.