Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57635 de 24 de Maio de 2024
Estabelece regime excepcional e temporário de consulta ao Cadastro Informativo - CADIN/RS, de que trata a Lei nº 10.697, de 12 de janeiro de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888, de 2 de setembro de 1996, para as contratações e repasses públicos durante o período de enfrentamento ao estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, poderá editar normas complementares necessárias à operacionalização deste Decreto.