JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5757 de 27 de Novembro de 1934

Modifica o praso do art. 10 do Decreto n° 4.081, de 28 de junho de 1928.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, de conformidade com a Constituição, art. 20, n. 4,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1934.


Art. único

Fica modificado para cinco anos o praso a que se refere o ar. 10 do Decreto n° 4.081, de 28 de junho de 1928.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5757 de 27 de Novembro de 1934