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Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57481 de 27 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a indicação e a participação de conselheiros no Conselho Estadual de Educação, instituído pela Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação, bem como regulamenta a homologação dos atos expedidos pelo Conselho

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Art. 7º

É incompatível o exercício simultâneo da função de conselheiro com os seguintes cargos ou funções:

I

Secretário de Estado;

II

Diretor de Autarquia; e

III

ocupante de cargo eletivo regido pela Justiça Eleitoral em qualquer nível.

Parágrafo único

Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, ser-lhe-á designado substituto, observado o prazo previsto no art. 8º deste Decreto.