Artigo 12, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57481 de 27 de Fevereiro de 2024
Regulamenta a indicação e a participação de conselheiros no Conselho Estadual de Educação, instituído pela Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação, bem como regulamenta a homologação dos atos expedidos pelo Conselho
Acessar conteúdo completoArt. 12
Dependem de homologação do Secretário de Estado da Educação, os atos do Conselho Estadual de Educação, em especial os revestidos das formas jurídicas de Resolução e Indicação, que estabelecem normas complementares para as instituições educacionais integrantes do Sistema Estadual de Ensino que versam sobre:
I
Educação Infantil;
II
Ensino Fundamental - Anos Iniciais;
III
Ensino Fundamental - Anos Finais;
IV
Ensino Médio;
V
Educação Profissional e Técnica;
VI
Educação Especial;
VII
Educação de Jovens e Adultos - EJA;
VIII
Diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da Computação na Educação Básica;
IX
Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, modalidade Curso Normal;
X
Documentos Escolares;
XI
Documentos Pedagógicos; e
XII
Diretrizes Complementares.
§ 1º
O prazo para homologação de que trata este artigo, é de até trinta dias, contados do recebimento do respectivo processo administrativo.
§ 2º
Em caso de dúvidas, o Secretário de Estado da Educação pode solicitar ao Conselho, no prazo previsto no § 1º deste artigo, reexame do ato levado à homologação.
§ 3º
Negada a homologação, o Secretário de Estado da Educação devolverá a matéria e comunicará ao Presidente do Conselho, dentro do prazo referido no § 1º deste artigo, as razões da recusa, sendo que o Conselho poderá manifestar-se em quinze dias, contados a partir do recebimento da comunicação, para análise final.
§ 4º
Esgotado o prazo estabelecido no § 3º deste artigo, o silêncio do Conselho no Plenário importa em acolhimento do veto à homologação.
§ 5º
Após a homologação pelo Secretário de Estado da Educação, os atos serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado – DOE-e pelo Conselho .