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Artigo 12, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57481 de 27 de Fevereiro de 2024

Regulamenta a indicação e a participação de conselheiros no Conselho Estadual de Educação, instituído pela Lei nº 9.672, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e as atribuições do Conselho Estadual de Educação, bem como regulamenta a homologação dos atos expedidos pelo Conselho

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Art. 12

Dependem de homologação do Secretário de Estado da Educação, os atos do Conselho Estadual de Educação, em especial os revestidos das formas jurídicas de Resolução e Indicação, que estabelecem normas complementares para as instituições educacionais integrantes do Sistema Estadual de Ensino que versam sobre:

I

Educação Infantil;

II

Ensino Fundamental - Anos Iniciais;

III

Ensino Fundamental - Anos Finais;

IV

Ensino Médio;

V

Educação Profissional e Técnica;

VI

Educação Especial;

VII

Educação de Jovens e Adultos - EJA;

VIII

Diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da Computação na Educação Básica;

IX

Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, modalidade Curso Normal;

X

Documentos Escolares;

XI

Documentos Pedagógicos; e

XII

Diretrizes Complementares.

§ 1º

O prazo para homologação de que trata este artigo, é de até trinta dias, contados do recebimento do respectivo processo administrativo.

§ 2º

Em caso de dúvidas, o Secretário de Estado da Educação pode solicitar ao Conselho, no prazo previsto no § 1º deste artigo, reexame do ato levado à homologação.

§ 3º

Negada a homologação, o Secretário de Estado da Educação devolverá a matéria e comunicará ao Presidente do Conselho, dentro do prazo referido no § 1º deste artigo, as razões da recusa, sendo que o Conselho poderá manifestar-se em quinze dias, contados a partir do recebimento da comunicação, para análise final.

§ 4º

Esgotado o prazo estabelecido no § 3º deste artigo, o silêncio do Conselho no Plenário importa em acolhimento do veto à homologação.

§ 5º

Após a homologação pelo Secretário de Estado da Educação, os atos serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado – DOE-e pelo Conselho .