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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57432 de 16 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

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Art. 9º

Os processos encaminhados para análise do GAE, nos termos do Decreto n° 45.123/2007, observarão, no que couber, o estabelecido pelo Decreto n° 56.368, de 7 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul.