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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57432 de 16 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

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Art. 8º

As solicitações de reorganização da estrutura, sem repercussão financeira, dos órgãos integrantes da administração pública estadual direta e das entidades da administração indireta serão previamente analisadas pela SPGG e encaminhadas à Secretaria Executiva do GAE para avaliação e deliberação.