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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57432 de 16 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

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Art. 3º

É vedado aos Secretários de Estado e aos dirigentes dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta exceder, em valores absolutos, o montante da despesa de pessoal empenhada no exercício anterior.

§ 1º

Serão admitidos acréscimos em relação ao limite disposto no "caput" deste artigo, desde que devidamente justificados, decorrentes de:

I

impacto financeiro, nos exercícios subsequentes, das alterações decorrentes de legislação federal;

II

obrigação resultante de sentença judicial;

III

obrigações determinadas por lei;

IV

reposição de contratação temporária, nos termos da alínea “b” do inciso IV do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 159/2017; e

V

reposição de cargos vagos para concursos válidos, verificada a existência do quantitativo de vagas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG e fundamentadas as análises de oportunidade e conveniência mediante aprovação pelo GAE, respeitado o disposto nos arts. 2° e 3° da Lei Complementar n° 15.756/2021 e art. 8° da Lei Complementar Federal nº 159/2017.

§ 2º

As solicitações encaminhadas ao GAE deverão ser acompanhadas de demonstrativo contendo as informações previstas no “caput” deste artigo, conforme modelo do Anexo Único deste Decreto, acompanhada de Nota Técnica justificando os acréscimos do § 1º deste artigo.