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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57432 de 16 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.816, de 1º de janeiro de 2023.