Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57432 de 16 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.816, de 1º de janeiro de 2023.