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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57418 de 29 de Dezembro de 2023

Cria o Programa Volta por Cima Novembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023.

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Art. 8º

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Social poderá prorrogar, por até sete dias, após a data de seu encerramento, os prazos estipulados no § 3º do art. 4º, no inciso I do art. 5º e nos §§ 3º e 4º do art. 6º deste Decreto, mediante requerimento justificado do município.

Art. 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57418 /2023