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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57417 de 29 de Dezembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de General Câmara, Jacuizinho, Arroio do Meio, Rio Grande, Morrinhos do Sul, Rolante, Ibirapuitã, Alpestre, Viadutos, Cacique Doble e São Jerônimo/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0002130-0 General Câmara 135, de 18 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 136, de 21 de novembro de 2023.     Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4   em parte da área urbana, nos locais atingidos pela inundação dos rios Jacuí e Taquari, especificadamente em Buarque de Macedo (centro), Coronel Balbão (centro) Rua das Figueiras (Centro), Marques do paraná (centro), Eucaliptos (centro), Marques do Herval (centro), Eucaliptos (centro), 4 de maio (centro), e em parte da área rural, nas localidades do interior, especificadamente em Santo Amaro, Boca da Picada, Passo da Barca, Volta dos Freitas, Macegal, Potreiro, Barreto. 23/0804-0002120-3 Jacuizinho 69, de 20 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002129-7 Arroio do Meio 2.895, de 20 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em toda área urbana, e em parte da área rural, especificadamente em Forqueta, Forqueta Baixa, Passo do Corvo, Cascalheira, Arroio Grande, D. Pedro II, Palmas, São José de Palmas, tiveram suas lavouras totalmente devastas pelas forças das águas. Também ocorreram deslizamentos no interior de Picada Café, São Roque. e Palmas (Morro Gaúcho). Vias rurais com pavimentação asfáltica tiveram trechos totalmente destruídos em Picada Arroio do Meio, Forqueta e Arroio Grande. 23/0804-0002139-4 Rio Grande 20.414, de 28 de novembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, especificadamente em áreas ribeirinhas que estão situadas as margens da lagoa dos patos e saco da Mangueira, e em parte da área rural, especificadamente na Ilha dos Marinheiros, Ilha da Torotama e Ilha do Leonídio. 23/0804-0002164-5 Morrinhos do Sul 3.825, de 28 de novembro de 2023 Enxurradas, 1.2.2.0.0 em toda área rural do município. 23/0804-0002162-9 Rolante 4.943, de 20 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002166-1 Ibirapuitã 3.319, de 20 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 3.332, de 22 de dezembro de 2023. Enxurradas, 1.2.2.0.0 em toda área rural do Município. 23/0804-0002168-8 Alpestre 2.211, de 22 de novembro de 2023 Granizo, 1.3.2.1.3 em parte da área rural, especificadamente no Distrito de Volta Grande. 23/0804-0002167-0 Viadutos 48, de 23 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002171-8 Cacique Doble 910, de 23 de novembro de 2023 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0002121-1 São Jerônimo 5.384, de 25 novembro de 2023 Inundações, 1.2.1.0.0 em parte da área urbana, especificadamente no Bairro Princesa Isabel: Rua Porto da Figueira, Rua Dom Pedro I, Rua Dom Pedro II, Rua Princesa Isabel e Rua José do Patrocínio; Bairro São Francisco: Rua Antônio Carlos Borges da Fonseca, Rua 04, Rua Inácio Rodrigues e Rua Apolinário Marques de Souza; Deamantina Chananeco, Rua da Olaria, Bairro Lindo Ares : Rua Nelson P. de Souza, Rua Rafael L. J. M. Tassoni, Rua Delíbio José Sampaio, Rua Gabriel F. Serpa, Rua Ouro Preto, Rua Jerônimo Ramos da F. G., Rua das cinzas, Rua Brigido Ramão de Almeida, Rua Amaro Moreira Diniz, Rua Ottelino Ignácio dos Santos e Rua Julio Ortiz Cunha, Bairro Centro: Rua Rio Branco, Rua Barreto Leite, Rua Marcilio Dias, Rua Marechal Floriano , Rua Bento Martins, Rua Hélio Antônio da Silva, Rua Domingos Siqueira, Travessa Lauro Heberle e Rua Olavo Bilac (próx. a Rua Adélia Drebes),Olavo Ferreira, dos Santos, Ramiro Barcelos, Cel. Soares de Carvalho, Bairro Cidade Baixa: Rua General Osório, Rua Nicácio Machado, Rua Beira Rio, Rua Américo, Rua 7 de setembro, Rua Rilloy Guilherme Schreinert, Travessa Delta do Jacuí, Rua Helbert Schneinert, Rua Tenente Marcirio Domingues dos Santos, Travessa Madre Adélia, Rua Luciano Santana, Rua Mercedes Becker, Rua Harry Kuplich, Rua Salgado Filho e Rua Angelina Dal Chiavon; ¿ Localidade do Porto do Conde: Rua da Praia e Rua Sadi de Souza Capelão . Bairro Centro: Marechal Floriano Peixoto, Barreto Leite, Rio Branco, Otavio Ferreira da Silva, General Bento Martins, Travessa Lauro Heberle, Hélio Antônio da Silva, Salgado Filho, Cidade Baixa(Beira Rio): Helbert Schreinert, Madre Adélia,Luciano Santa, 07 de setembro,Olívia Rosa da Rosa, Travessa do Jacuí, Olívia da Rosa Vanti (Delta do Jacuí), Alice da Rosa Vanti, Nicácio Machado, Mercedes Lambert, Porto do Conde: Rua Nestor Prates Pedrozo, Osório Correa dos Santos, Santa Flora, Sadi Capelão, Francisco José Anselmo, Rua Operários, Travessa da Igreja , Estrada Porto do Conde, Santa Teresinha, Recreativa e Rua São Jerônimo Cidade Alta: RS 401( parte que está localizada nos fundos da usina) Padre Réus: Rua da Produção e parte da da área rural, especificadamente na Localidade da Capororoca.

Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.


GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57417 de 29 de Dezembro de 2023