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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57416 de 29 de Dezembro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cerro Grande, Planalto, Ajuricaba, Charqueadas, Canoas, Ibiaça e Nicolau Vergueiro/RS.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.