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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57410 de 28 de Dezembro de 2023

Altera o Regulamento sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho, publicado em anexo ao Decreto nº 38.988, de 29 de outubro de 1998, que aprova o Regulamento da Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica incluído o art. 2º-A no Regulamento sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho, publicado em anexo ao Decreto nº 38.988, de 29 de outubro de 1998, que aprova o Regulamento da Lei nº 10.989, de 13 de agosto de 1997, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização da uva, do vinho e derivados da uva e do vinho e dá outras providências, com a seguinte redação: Art. 2º-A  Para fins de adesão do Estado, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação, ao Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISBI-POV na área de vinhos e derivados da uva e do vinho, que faz parte do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária – SUASA, será observado o disposto na Lei Federal nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, no Decreto Federal nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, e nas portarias e instruções normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, no que couber.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57410 de 28 de Dezembro de 2023