Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57400 de 27 de Dezembro de 2023
Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.
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