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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57400 de 27 de Dezembro de 2023

Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.

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Art. 1º

Fica prorrogada até 29 de fevereiro de 2024 a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2023, que, por necessidade de serviço, continuarão à disposição de órgãos ou de entidades da administração pública estadual, salvo os atos de cedência ou de disposição já publicados.

Parágrafo único

A prorrogação de que trata o “caput” deste artigo aplica-se, no que couber, aos servidores à disposição de outros Poderes ou esferas da Federação.