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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57395 de 27 de Dezembro de 2023

Abre créditos no Orçamento do Estado.

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Art. 2º

O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I

Pela previsão de ARRECADACAO - FRE AVANCAR PRIVAT CORSAN - Recurso 0268 - 200 55.000.000,00

II

Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 1207.06018206406765 REMUNERACAO DE PESSOAL - SSP - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS APLICACOES DIRETAS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 450.000,00   TOTAL: 55.450.000,00

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57395 /2023