Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A transferência por permuta poderá ser requerida sem a observância do lapso do tempo mínimo de OPM/OCBM prevista neste Regulamento , presentes os seguintes pressupostos:
I
manifestação expressa dos permutantes;
II
parecer favorável dos respectivos Comandantes;
III
coincidência de Posto, de Graduação e de Quadro; e
IV
tramitação observando o BIT.
§ 1º
Os Comandantes poderão requerer permutas à autoridade competente, sem a observância do disposto no inciso IV do "caput" deste artigo, indicando os nomes dos militares estaduais permutantes, desde que o requerimento esteja devidamente motivado e justificado nas características profissionais dos indicados, de modo a atender ao princípio constitucional da eficiência da administração pública.
§ 2º
Na transferência de bombeiros militares por permuta, de forma excepcional e fundamentada, mediante autorização do Comandante-Geral, será admitida a permuta de Praças de graduações distintas, em exceção ao inciso III do "caput" deste artigo.