Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A movimentação abrange as seguintes modalidades:
I
classificação; e
II
transferência.