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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 5º

A movimentação abrange as seguintes modalidades:

I

classificação; e

II

transferência.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023