Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os Comandantes-Gerais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar expedirão os atos administrativos complementares necessários à correta aplicação dos preceitos deste Regulamento.