JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Serão observados, em situações excepcionais, se requerida a manutenção da unidade familiar, os dispositivos respectivos prescritos em estatutos próprios de servidores de outros órgãos e poderes.

Art. 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023