Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 41
Serão observados, em situações excepcionais, se requerida a manutenção da unidade familiar, os dispositivos respectivos prescritos em estatutos próprios de servidores de outros órgãos e poderes.