Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 40
Os direitos, os deveres e as obrigações referentes às movimentações dos militares estaduais da reserva remunerada, quando convocados para o serviço ativo, e dos temporários serão previstos na legislação específica, bem como nas normas complementares editadas pelos Comandantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.