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Artigo 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 40

Os direitos, os deveres e as obrigações referentes às movimentações dos militares estaduais da reserva remunerada, quando convocados para o serviço ativo, e dos temporários serão previstos na legislação específica, bem como nas normas complementares editadas pelos Comandantes da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 40 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023