JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Para os efeitos deste Regulamento adotam-se as seguintes conceituações:

I

Comandante: termo geral que representa indistintamente o Comandante, o Chefe, o Diretor de Departamento, o Corregedor-Geral e o Ajudante-Geral;

II

Instrutor: termo geral que representa o instrutor, o monitor ou o membro de seção técnica de estabelecimento de ensino;

III

Órgão de Polícia Militar - OPM, e Órgão do Corpo de Bombeiros Militar - OCBM: denominações genéricas dadas aos órgãos de Direção, de Apoio e de Execução, bem como a quaisquer outras unidades administrativas ou operacionais, respectivamente, da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar previstas na legislação pertinente;

IV

domicílio: localidade onde o militar estadual presta serviços junto ao órgão ou instituição da administração pública no qual está lotado;

V

fração de Órgão de Polícia Militar e de Órgão do Corpo de Bombeiros Militar: denominação genérica dada aos níveis de um OPM ou OCBM até o escalão Grupo de Polícia Militar - GPM, e de Grupo de Bombeiro Militar - GBM;

VI

sede: todo o território do município em que se localizam as instalações de uma Unidade e onde são desempenhadas as atribuições, as missões, as tarefas ou as atividades afetas à Brigada Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, podendo abranger um ou mais OPM/OCBM ou fração de OPM/OCBM;

VII

Banco de Intenção de Transferência - BIT: sistema organizado de registro de pedidos de movimentação, utilizado pela administração com o objetivo de armazenar as manifestações de intenção de movimentação dos militares estaduais para operacionalizá-las, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento e a conveniência e oportunidade da administração;

VIII

unidade familiar: conjunto de membros da família, formada por pessoas unidas por relação conjugal, casamento ou união estável;

IX

Boletim de Movimentação de Oficiais - BMO: documento oficial, de competência do Comandante-Geral ou da autoridade por ele delegada, editado periodicamente e publicado no âmbito da respectiva corporação, no qual são divulgadas as movimentações dos Oficiais, conferindo eficácia ao ato administrativo e atendendo ao princípio da publicidade;

X

Boletim de Movimentação de Praças - BMP: documento oficial, de competência do Comandante-Geral ou da autoridade por ele delegada, editado periodicamente e publicado no âmbito da respectiva corporação, no qual são divulgadas as movimentações das Praças, conferindo eficácia ao ato administrativo e atendendo ao princípio da publicidade;

XI

Boletim de Movimentação Especial - BME: documento oficial, de competência do Comandante-Geral, editado para situações especiais e publicado no âmbito da respectiva corporação, no qual são divulgadas a movimentação simultânea de Oficiais e de Praças para tarefa específica, por tempo determinado e com a premência de controle mais efetivo dos militares estaduais a serem movimentados, conferindo eficácia ao ato administrativo e atendendo ao princípio da publicidade; e

XII

função: exercício das obrigações inerentes ao cargo policial-militar e de bombeiro militar, conforme disposições legais e regulamentares.

Art. 4º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023