Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 39
As previsões deste Regulamento se aplicam aos processos de movimentações já iniciados, mas ainda não decididos pela autoridade competente até a data da sua publicação, ainda que sejam necessárias novas diligências.