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Artigo 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 39

As previsões deste Regulamento se aplicam aos processos de movimentações já iniciados, mas ainda não decididos pela autoridade competente até a data da sua publicação, ainda que sejam necessárias novas diligências.

Art. 39 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023