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Artigo 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 38

O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos neste Regulamento constituem transgressão disciplinar.

Art. 38 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023