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Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 37

Para efeitos deste Regulamento, todos os atos e fatos cometidos pelo militar estadual, após seu desligamento do OPM/OCBM de origem, serão apreciados pelo OPM/OCBM de destino.

Art. 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023