Artigo 37 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 37
Para efeitos deste Regulamento, todos os atos e fatos cometidos pelo militar estadual, após seu desligamento do OPM/OCBM de origem, serão apreciados pelo OPM/OCBM de destino.