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Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 36

As referências para a medição das distâncias serão a sede do OPM/OCBM de origem e de destino ou respectivas frações destacadas, devendo o Comandante do militar estadual desligado consultar fonte idônea para pesquisa de quilometragem.

Art. 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023