Artigo 36 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 36
As referências para a medição das distâncias serão a sede do OPM/OCBM de origem e de destino ou respectivas frações destacadas, devendo o Comandante do militar estadual desligado consultar fonte idônea para pesquisa de quilometragem.