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Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 34

Os atos administrativos previstos neste Regulamento farão referência às datas de assunção de cargo ou desligamento.

Art. 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023