Artigo 33 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 33
As movimentações para atender as necessidades do serviço serão realizadas observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, próprias, em obediência às normas regulamentares e diretrizes das autoridades competentes, executadas somente após a autorização do Comandante-Geral.