Artigo 28, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 28
Após a conclusão de curso ou estágio no Estado ou fora dele, a administração pública poderá movimentar o militar para servir em OPM/OCBM em que as funções sejam correlatas e compatíveis com a respectiva especialização, propiciando a aplicação dos conhecimentos e a consolidação da experiência adquirida.
Parágrafo único
A movimentação decorrente do disposto no "caput" deste artigo obedecerá ao critério de escolha na ordem de merecimento intelectual, estabelecida pela classificação final do curso, mediante relação de vagas estabelecidas conforme o interesse da administração pública.