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Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 28

Após a conclusão de curso ou estágio no Estado ou fora dele, a administração pública poderá movimentar o militar para servir em OPM/OCBM em que as funções sejam correlatas e compatíveis com a respectiva especialização, propiciando a aplicação dos conhecimentos e a consolidação da experiência adquirida.

Parágrafo único

A movimentação decorrente do disposto no "caput" deste artigo obedecerá ao critério de escolha na ordem de merecimento intelectual, estabelecida pela classificação final do curso, mediante relação de vagas estabelecidas conforme o interesse da administração pública.

Art. 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023