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Artigo 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 27

A promoção implica na exclusão, na exoneração de função ou na dispensa do militar estadual e a consequente classificação ou nomeação.

Parágrafo único

Quando ocorrer a promoção e não houver incompatibilidade hierárquica para a permanência na situação anterior, não haverá a exclusão, exoneração de função ou dispensa do militar estadual, à exceção dos Oficiais Superiores.

Art. 27 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023