Artigo 26 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 26
O prazo de permanência no OPM/OCBM, para fins deste Regulamento, será contado entre as datas de apresentação do militar estadual pronto para o serviço e a de seu desligamento.
§ 1º
A contagem do prazo de permanência no OPM/OCBM será suspensa em virtude de licença para tratamento de interesse particular e licença para tratamento de saúde, no último caso, exceto se decorrente de acidente de serviço devidamente reconhecido.
§ 2º
Não será computado como tempo de permanência, para fins de movimentação, o transcorrido fora do OPM/OCBM, por qualquer motivo, além de seis meses.