Artigo 25, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 25
No atendimento ao disposto neste Regulamento, a movimentação tem por objetivo:
I
permitir a oportuna aplicação de conhecimentos e experiências adquiridos em cursos ou cargos desempenhados no Estado ou fora deste;
II
afastar o militar estadual de OPM/OCBM ou localidade em que sua permanência seja julgada inconveniente ou incompatível;
III
desenvolver, potencialmente, tendências e capacidades de forma a permitir maior rendimento pessoal e aumento da eficiência da Corporação;
IV
preencher o déficit nos Quadros Organizacionais, com o objetivo de assegurar a presença, nos OPM e OCBM, de efetivo necessário à sua eficiência operacional e administrativa;
V
atender, respeitados os interesses do serviço, à necessidade de saúde do militar estadual e de seus dependentes; e
VI
atender, respeitada a conveniência do serviço, aos interesses particulares do militar estadual.
Parágrafo único
A movimentação por necessidade do serviço é a que se encontra fundamentada em um dos objetivos dos incisos I ao IV do "caput" deste artigo.