JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O militar estadual passará à situação de adido nos seguintes casos:

I

ao ser nomeado ou designado para curso, cargo ou comissão, por mais de seis meses no país ou no exterior;

II

ao passar à disposição de órgão estranho à Brigada Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar;

III

quando, na situação de agregado, permanecer vinculado ao OPM/OCBM; e

IV

nos demais casos previstos em regulamentos.

§ 1º

No caso do inciso I deste artigo, o militar estadual poderá ser colocado na situação de adido como se efetivo fosse, em caráter excepcional, sendo especificadas, sempre que possível, as causas que deverão fazer cessar a adição, bem como o período de início e término da condição, devendo o militar estadual, nessa situação, concorrer às escalas de serviço e às comissões que lhe forem determinadas.

§ 2º

Nos casos não previstos neste artigo, compete à autoridade que movimentou o militar estadual autorizar a sua adição.

Art. 24, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023