Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 24
O militar estadual passará à situação de adido nos seguintes casos:
I
ao ser nomeado ou designado para curso, cargo ou comissão, por mais de seis meses no país ou no exterior;
II
ao passar à disposição de órgão estranho à Brigada Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar;
III
quando, na situação de agregado, permanecer vinculado ao OPM/OCBM; e
IV
nos demais casos previstos em regulamentos.
§ 1º
No caso do inciso I deste artigo, o militar estadual poderá ser colocado na situação de adido como se efetivo fosse, em caráter excepcional, sendo especificadas, sempre que possível, as causas que deverão fazer cessar a adição, bem como o período de início e término da condição, devendo o militar estadual, nessa situação, concorrer às escalas de serviço e às comissões que lhe forem determinadas.
§ 2º
Nos casos não previstos neste artigo, compete à autoridade que movimentou o militar estadual autorizar a sua adição.