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Artigo 23, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 23

Ao militar estadual, cuja movimentação implique mudança de município de residência, será concedido o período de afastamento do serviço para instalação previsto no inciso III do art. 66 da Lei Complementar nº 10.990/1997.

§ 1º

O período de instalação é concedido pelo Comandante do OPM/OCBM para a qual o militar estadual foi movimentado, e só se efetuará depois da apresentação estando pronto para o serviço, a pedido do interessado, mediante comprovação documental de intenção de fixação de residência na localidade onde prestará serviço.

§ 2º

O afastamento para instalação poderá ser solicitado dentro de seis meses, contados da data da apresentação no OPM/OCBM de destino.

§ 3º

Aos militares estaduais serão concedidos dez dias para instalação, independente do período de trânsito.

Art. 23, §3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023