Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 22
Nas movimentações dentro de um mesmo município de domicílio, o prazo de desligamento do militar estadual será de quarenta e oito horas, sendo que a apresentação deverá efetuar-se no início do expediente administrativo imediatamente seguinte ao dia do seu desligamento do OPM/OCBM.