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Artigo 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023

Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais

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Art. 22

Nas movimentações dentro de um mesmo município de domicílio, o prazo de desligamento do militar estadual será de quarenta e oito horas, sendo que a apresentação deverá efetuar-se no início do expediente administrativo imediatamente seguinte ao dia do seu desligamento do OPM/OCBM.

Art. 22 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57390 /2023