Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57390 de 22 de Dezembro de 2023
Aprova o Regulamento de Movimentação dos militares estaduais
Acessar conteúdo completoArt. 20
O militar estadual é considerado em destino quando, em relação ao OPM/OCBM a que pertence, permanece em seu estado efetivo, enquanto dele estiver afastado, por uma das seguintes situações:
I
frequentando curso com duração de até seis meses;
II
cumprindo sanção disciplinar ou pena;
III
prestando cooperação eventual, autorizada, a outra instituição, com prejuízo do serviço;
IV
no cumprimento de missão eventual no exterior;
V
participando de competições, conferências, visitas, intercâmbio ou representações de caráter eventual devidamente autorizados;
VI
a serviço da justiça; e
VII
nomeado ou designado para encargo, incumbência, comissão, serviço ou atividade desempenhada em caráter temporário.
§ 1º
O militar estadual em destino para fins de curso na própria Corporação, ficará subordinado e sob às ordens do Comandante do OPM/OCBM onde está frequentando o curso.
§ 2º
Nos casos do inciso VII do "caput" deste artigo, o militar estadual, quando designado para o exercício de função prevista no Quadro Organizacional - QO, do OPM/OCBM de destino, terá os mesmos direitos e deveres do efetivo pertencente ao QO.